dc.description.abstract | O presente artigo versa sobre a possibilidade de se executar
provisoriamente a pena privativa de liberdade após acórdão condenatório proferido em
segundo grau, tendo em vista a paradigmática mudança de entendimento do Supremo
Tribunal Federal no HC 126.292/SP, superando a consolidada decisão de que apenas
seria possível o cumprimento de pena com o trânsito em julgado da sentença
condenatória. O interesse em discorrer sobre a temática da execução provisória da pena
é decorrente da imensurável repercussão prática da decisão, aplicando-se de imediato
àqueles condenados por tribunais. Assim sendo, o objetivo deste trabalho é percorrer o
decisum em comento em busca de fundamentos hábeis a embasar tão drástica mitigação
ao princípio da não culpabilidade. Para isso, o trabalho é eminentemente descritivo e
utiliza-se de pesquisas bibliográficas, bem como artigos e revistas especializadas, todos
como recursos metodológicos para validação do que o trabalho se propõe a pesquisar.
Nesse contexto, faz-se uma contextualização histórica acerca do momento culminante
da persecução penal até o atual sistema democrático. Além disso, analisar-se os limites
constitucionais da cláusula de não culpabilidade em contraponto à execução antecipada
da pena. Por fim, são trazidos os elementos extrajurídicos utilizados no julgamento com
o claro objetivo de satisfação social ante a ineficiência do Poder Judiciário. Assim,
demonstrar-se ao longo do texto a inconstitucionalidade presente na referida decisão sob
o ponto de vista de uma atuação desmedida do Poder Judiciário no afã de combater a
sensação de impunidade. | en_US |