A INDICAÇÃO DE MINISTRO DO STF PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E A SUBJETIVIDADE DE SEUS CRITÉRIOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES
Resumo
Ao longo da história do constitucionalismo brasileiro é observada uma conotação
predominantemente política na indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal-STF,
uma vez que cabe ao Presidente da República realizar a escolha dos ministros do STF, exigindo se tão somente os requisitos de “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Levantando-se a
problemática de haver ou não independência do Poder Judiciário num sistema em que os
membros do seu órgão superior são indicados pelo Chefe do Poder Executivo com critérios
flexíveis, e ainda, suscita a controvérsia de que os referidos critérios “objetivos” de escolha dos
ministros sejam ou não suficientes para garantir uma indicação livre de influências político
ideológicas. Portanto, o presente trabalho objetiva analisar o modo de investidura no cargo de
Ministro do STF sob a ótica do Princípio da Independência dos Poderes, de modo a aferir a
influência do Poder Executivo sob o Judiciário, debruçando-se sobre a subjetividade dos atuais
critérios de escolha daqueles membros, e propõe a modificação dos requisitos, aumentando o
rol de exigências, visando restringir a discricionariedade do Presidente da República no ato de
indicação, e conferir uma maior independência ao judiciário.