A PROIBIÇÃO LEGAL DE PROMOVER MILITAR SUB JUDICE: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
A pesquisa busca analisar se a lei que exclui militar dos Quadros de Acesso à Promoção por
estar respondendo a processo criminal fere o princípio Constitucional da presunção de
inocência, em especial, a Lei dos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte. Com
a exclusão, o militar tem direito, caso absolvido do processo, à promoção em ressarcimento de
preterição previsto no mesmo ordenamento. Assim, é analisado se esse direito é
suficientemente garantidor para não caracterizar a violação a esse princípio fundamental
contido no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988. Através de uma análise
bibliográfica, expõem-se os conceitos históricos, doutrinários e jurisprudenciais sobre a
temática, especialmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Examina-se o Leading Case que gerou o
precedente da jurisprudência dominante e a nova perspectiva de entendimento surgida na
Suprema Corte através do Decano Ministro Celso de Mello e, no mesmo sentido, do
Desembargador Saraiva Sobrinho do TJRN. Concluindo-se, em contraposição ao
entendimento majoritário, que os militares não promovidos estão sendo imensamente
prejudicados pela violação desse princípio constitucional.