DIREITO AO ESQUECIMENTO VERSUS LIBERDADE DE INFORMAÇÃO: A colisão de direitos e a aplicação da proporcionalidade no âmbito dos tribunais brasileiros
Resumo
A colisão de princípios tem se mostrado frequente a partir da incidência de
premissas fundamentais atinentes à dignidade humana. Na legislação brasileira sua maior
legitimação insurge pelo advento da Constituição de 1988, que inovou ao trazer rol extensivo
de prerrogativas irradiadoras do bem-estar social. A pesquisa objetiva depurar, através do
método dedutivo, acerca da aplicabilidade da ponderação, enquanto medida razoável, no
âmbito dos tribunais brasileiros, para fins de resolução de colisão de direitos em face ao
conflito evidente entre o Direito do Esquecimento versus a Liberdade de Informação,
enaltecendo a importância de se resguardar os direitos personalíssimos, porém, sem olvidar da
proteção necessária à difusão de conhecimento. Resta claro que, o direito ao esquecimento
surge como uma notável garantia à dignidade humana, na medida em que obsta a aplicação de
penas de caráter perpétuo, não condignas com a ideia de Estado Democrático, sendo a atuação
do Judiciário decisiva à quebra de paradigma, posto que vem promovendo a Justiça ao caso
concreto no âmbito da sociedade.