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O TRABALHO INFANTIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA TEORIA CONSTITUCIONAL DE KONRAD HESSE

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Trabalho de Conclusão do Curso de Direito (645.5Kb)
Data
2017
Autor
Santos, Vânia Meyreli Paloma Mendes dos
Metadata
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 assegura a proteção à infância enquanto Direito Social. Mais especificamente, em relação ao trabalho infantil, privilegiando o princípio da absoluta prioridade a criança, institui a Família, a Sociedade e ao Estado, o dever de assegurar aos infantes, dentre outros direitos, àquele referente ao não labor. Garantia constitucional que vai de encontro a uma realidade histórico-cultural de negação do Direito a infância, materializada na exploração do trabalho infantil, inclusive em ambientes insalubridades e perigosos. Contexto de incongruência fático-normativa, pelo qual objetiva-se questionar a validade creditada a teoria constitucional de Konrad Hesse. O que se justifica na indispensabilidade de reflexão referente à efetivação dos ditames constitucionais. E que, metodologicamente, se estruturou pela análise teórica de caráter bibliográfico e documental, com abordagem dialética das teorias constitucionais da “Força Normativa da Constituição” e da “Constitucionalização Simbólica”. O que nos possibilitou concluir que, a distinção existente entre Constituição Formal e Material não só é compatível com o conceito e teleologia da norma, que tenciona, coercitivamente, alterar parâmetros socioculturais. Bem como, que a exigibilidade da equivalência entre realidade social e normativa, vislumbrada apenas no plano das hipóteses, ademais de promover insegurança jurídica, esvazia a cientificidade do Direito Constitucional Trabalhista.
URI
https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/702
Collections
  • CURSO DE DIREITO DO CAN

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