DIREITO PENAL DO INIMIGO NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo teve objetivo de tecer críticas ao atual regime prisional
brasileiro, principalmente quando observa-se todo o escopo em que são tratados os apenados
desde a condenação, execução e vida pregressa. São tratados como verdadeiros inimigos do
Estado, sem oportunidades para alçar uma vida após o término de sua pena. Nesse sentido, o
Direito Penal do Inimigo preconizado por Gunther Jakobs amolda-se perfeitamente ao modelo
prisional praticado no Brasil, ao passo que o Estado trata seus encarcerados da maneira que
lhe aprouver, tendo, tal bestialidade, reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a
sumidade do judiciário brasileiro. Dessa forma, busca-se evidenciar tal relação dicotômica, ou
seja, a incompatibilidade de um Estado democrático de direito e a teoria surgida com Jakobs.
Nesta toada, buscou-se verificar também que o povo Brasileiro corrobora para que o descaso
seja perpetuado, muitas vezes dando cenário para que o Estado dissemine o ódio e a
segregação que já floresce secularmente. Para o atingimento dos fins objetivados, adotou-se o
método empírico-indutivo e utilizou-se da pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Nesta senda,
o presente trabalho busca evidenciar que o Direito Penal do Inimigo é presente em nosso
ordenamento Pátrio, bem como em nosso sistema penitenciário, fato que diverge o intentado
pelo Estado Democrático de Direito.