MÃES FORA DO CÁRCERE: UM CONTRAPONTO JURÍDICO A POSIÇÃO LIBERTÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O atual cenário prisional brasileiro aponta para o crescente encarceramento
feminino e, como parcela do gênero, para o incremento da custódia de mães com filhos menores
e gestantes. Estas aprisionadas em um conhecido sistema prisional ineficaz, pensado e criado
para homens, onde é insuficiente e inadequado o atendimento das necessidades específicas que
requer a maternidade. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo esboçar um
contraponto jurídico por intermédio da análise da decisão libertária do Superior Tribunal
Federal ao apreciar o HC coletivo nº 143641, que conferiu a substituição da prisão provisória
pela prisão domiciliar para todas as presas mães com filhos até 12 (doze) anos de idade e as
gestantes, à luz do Princípio da individualização da pena. Assim, indagar-se se tal decisão fere
a aplicação do princípio da individualização da pena na análise casuística a ser realizada pelo
juiz. A metodologia que se utiliza é a pesquisa bibliográfica e documental, com opção
epistemológica pelo método dialético-dedutivo, uma vez que se pretende analisar a doutrina, a
Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pátrias que versem sobre a aplicação da
prisão domiciliar e o princípio da individualização da pena. Conclui-se que o estudo em tela
suscita o debate social e jurídico para repensar medidas alternativas à prisão feminina,
principalmente as que estão em condição de maternidade, que não perpasse por decisões
judiciais padronizadoras e generalizantes, conferindo risco à segurança jurídica.