A COMUNICABILIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA PERSPECTIVA FUNCIONAL DO SEU ESCOPO DEMOCRÁTICO
Resumo
O objetivo do presente artigo é abordar criticamente sobre a incomunicabilidade dos jurados
no momento do julgamento no plenário do júri. Para tanto, inicia-se com um breve histórico
da instituição, expondo conceitos e competências, envolvendo o estudo da instituição na
Constituição Federal de 1988, como também recordando crimes emblemáticos na história dos
julgamentos. No segundo momento, leciona a estrutura do tribunal e o sistema bifásico de
julgamento, apresentando os princípios que orientam o procedimento. Além disso, argumenta se sobre o compromisso da imparcialidade do julgamento à luz da incomunicabilidade dos
jurados no plenário. No terceiro momento, aborda-se a comunicabilidade em função de um
julgamento democrático, analisando, neste ponto, a interpretação dos quesitos na votação em
sala secreta, mediante análise de casos concretos, a fim de questionar se a incomunicabilidade
concorre ou não para consolidação do ideal democrático que inspirou a instituição do Tribunal
do Júri Popular. Como conclusão, há uma explanação acerca do tema estudado, com
relevância aos princípios e direitos fundamentais, e do Tribunal do Júri como direito e
garantia fundamental, todos consubstanciados na essência do Estado Democrático de Direito,
promovendo, por fim, uma visão crítica sobre os aspectos abordados.