A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA POTIGUAR.
Resumo
O presente artigo tem por objetivo principal estudar a garantia da ordem pública como
fundamento para a decretação da prisão preventiva, uma vez que inexiste uma
conceituação legal da expressão no atual contexto jurídico pátrio, ainda que largamente
utilizado. Inicialmente, depuraram-se os institutos das prisões cautelares e suas
modalidades legais, quais sejam: prisão em flagrante, prisão temporária e prisão
preventiva. Posteriormente, através do método hipotético-dedutivo, chegou-se ao objeto
central deste estudo, que é a análise sobre a capitulação jurígena do termo “ordem
pública” na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça, tomando como referencial teórico as ideais defendidas por Renato
Brasileiro de Lima (2016), o qual distingue 03 (três) correntes científicas existentes: uma
primeira corrente (minoritária); uma segunda corrente, de caráter restritivo e uma
terceira corrente, com caráter ampliativo. Por derradeiro, aplicando-se os pressupostos
estudados, procurou-se expor como a garantia da ordem pública vem sendo utilizada
pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para fundamentar o decreto de prisão
preventiva.