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dc.contributor.authorVital, Hudson Felipe Dantas
dc.date.accessioned2024-05-22T18:42:44Z
dc.date.available2024-05-22T18:42:44Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.citationVITAL, Hudson Felipe Dantas; AZEVEDO, Bruno José Souza de . Grande invalidez: possibilidade de concessão (ou não) a todo segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Natal: 2018. 32 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/654
dc.description.abstractO segurado da previdência social aposentado por invalidez que dependa de outra pessoa para realizar as necessidades do dia a dia faz jus ao pagamento de mais 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria para custeio desse assistente, porém a lei de beneficio, lei 8.213/91, deixa de fora a cobertura do mesmo risco quando o segurado recebe outra modalidade de aposentadoria (especial, por tempo de contribuição ou por idade) e desta forma é cada vez mais recorrente ações no poder judiciário pleiteando tal beneficio de adicional para demais formas de aposentadoria invocando o principio da igualdade presente na Constituição Federal. Porém para garantir este beneficio o mesmo deve ter prévio custeio. Diante desta situação o questionamento que se coloca é: Para sanar a lacuna deixada pelo legislativo deve o poder judiciário por analogia suprir esta situação?en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectDireito previdenciárioen_US
dc.subjectIgualdade de direitosen_US
dc.subjectBenefícioen_US
dc.subjectSeletividadeen_US
dc.titleGRANDE INVALIDEZ: Possibilidade de concessão (ou não) a todo segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.en_US
dc.typeThesisen_US


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