dc.description.abstract | O presente artigo objetiva a avaliação crítica do impacto gerado pela
promulgação da Lei 13.467/17, a lei da reforma trabalhista, no âmbito das negociações
coletivas de trabalho, destacando as interferências da prevalência do negociado sobre o
legislado, ressaltando ainda os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários. A
metodologia que se utiliza é a pesquisa bibliográfica e documental, com opção epistemológica
pelo método dialético-dedutivo, com o olhar do todo para as partes, uma vez que se pretende
analisar a doutrina, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pátrias que
versem sobre o do direito do trabalho, enquanto garantia fundamental assegurada na lei maior
do país. Nesse contexto, busca-se elencar os desdobramentos da lei da reforma trabalhista nos
aspectos jurídicos e sociais, especificadamente, sobre o impacto na perspectiva das relações
de emprego e nas negociações coletivas de trabalho; analisando-se também como a
jurisprudência dos tribunais tem direcionado a interpretação para aplicação do princípio de o
negociado prevalecer sobre o legislado. Ademais, a análise em tela norteia-se por desvendar
as implicações do novo princípio que rege as relações de trabalho no Brasil, traçando
possíveis cenários tanto para os trabalhadores quanto para o empresariado, e delimitando
como será a atuação do operador do direito nessa gama de transformações do direito do
trabalho no Brasil. Para tanto, apresenta os argumentos favoráveis e contrários à reforma
trabalhista, confrontando o saber jurídico com a realidade, destacando o papel do judiciário
nessa trama de transmutações sociais. E, por último, conclui-se que o estudo em tela suscita
esse debate social e jurídico para repensar o direito do trabalho, à luz da Constituição e das
inovações legais da reforma trabalhista, sem deixar de lado a responsabilidade do poder
judiciário na busca de manutenção do equilíbrio sempre necessário nas relações entre patrões
e empregados na esfera de atuação jurídica. | en_US |