dc.description.abstract | O policial militar do Estado Rio Grande do Norte como todo servidor público
busca amparo no Regime Próprio de Previdência Social. Dessa forma, notou-se que a causa
das inúmeras demandas a respeito de um mesmo tema, ou seja, a aposentadoria especial
através do instituto da „Morte Ficta‟ descrita nos artigos 139 e 140 da Lei nº 4.630/1976,
tornou-se algo impossível após a revogação de tal instituto com o advento da Lei
Complementar nº 308/2005, criando uma áurea de inexistência de norma regulamentadora
que ampare o servidor militar estadual e seus dependentes quando este por motivo de
condenação penal ou administrativa perde seu sustento oriundo da reserva remunerada. O
objetivo do artigo é suscitar o debate desse tema sob a perspectiva da natureza da atividade
„policial militar‟ que exige do estado um tratamento previdenciário diferenciado. Para atingir
o objetivo principal foi analisada a Constituição, a legislação infraconstitucional, bem como o
posicionamento dos mais diversos tribunais brasileiros, especialmente o do Supremo Tribunal
Justiça, demonstrando que houve sim uma omissão por parte do Estado frente ao „policial
militar‟, peculiarmente o do estado do Rio Grande do Norte. A metodologia que se utiliza é a
pesquisa bibliográfica e documental, com opção epistemológica pelo método dialético dedutivo, objetivando analisar o arcabouço normativo e as jurisprudenciais que versem sobre
o instituto referido acima, com o fito de analisar se este se caracteriza como sendo um direito
ou privilégio para o policial militar, fundamentado no princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana. Por fim apresenta os argumentos contrários à reforma previdenciária estadual
advinda com a LC nº 308/05, confrontando a realidade e o saber jurídico, destacando o papel
do judiciário frente às transformações socioeconômicas, as quais tendo causado o
empobrecimento do servidor policial militar e seus dependentes e em contra partida o
enriquecimento ilícito do Estado. | en_US |