AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO EXPRESSÃO DE ACESSO À JUSTIÇA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Resumo
A cultura do encarceramento no Brasil se tornou um instrumento imediato de
resposta à sociedade pelo Estado, que tem nas prisões cautelares, especialmente nas prisões
em flagrante, a via mais rápida para atender a indignação social pela violação do direito
quando atingido. Em se tratando de matéria penal a prisão sem processo de forma unilateral se
transformou na solução para todos os problemas decorrentes da violência, tanto física, quanto
a violência patrimonial. Ao longo dos anos, essa forma imediatista de combater a violência se
tornou um problema para o Estado que de tanto encarcerar criou um caos de superlotação no
sistema prisional, levando o sistema a um verdadeiro colapso. Diante desse quadro, fez-se
necessário uma reflexão quanto à questão das prisões provisórias no Brasil, em paralelo com a
Audiência de Custódia, instituída no ordenamento Nacional, no ano de 2015, em decorrência
da ADPF 347 e da resolução n. 213/2015 do CNJ, como um instrumento que possibilitou,
para além de uma redução do grau de encarceramento, uma afirmação do próprio acesso à
justiça pelo flagranteado, buscando o presente trabalho, com base nas pesquisas bibliográficas
e de campo, verificar a adequação jurídica e o impacto social provocado pela Audiência de
Custódia no que toca a segurança jurídica das prisões cautelares e da dignidade humana dos
presos em flagrante, à luz da Constituição Federal.