A VIABILIDADE DA CONCILIAÇÃO PARA O ALCANCE DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL
Resumo
A ordem processual contemporânea estimula a utilização de meios alternativos
de solução de controvérsias, tendo em vista a sua contribuição para a celeridade e efetividade
processuais, além da promoção da cidadania. Este artigo se propõe a analisar a viabilidade da
conciliação na execução fiscal, tendo em vista as peculiaridades dessa modalidade
processual, cujo principal escopo exige um procedimento enxuto, a princípio sem espaço
para discussões acerca do direito já devidamente caracterizado. No entanto, diante do
contexto contemporâneo da busca pela solução consensual, procurou-se demonstrar a
compatibilidade da audiência de conciliação no processo de execução em matéria fiscal,
ainda que não haja previsão específica na Lei de Execução Fiscal (6.830/80). Para tanto,
analisou-se a subsidiariedade do CPC em relação à Lei nº 6.830/80, como também a
Resolução nº 125/2010 do CNJ, além da realidade prática do Centro de Conciliação da
Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Tudo isso com o fito de fomentar o debate na busca
da solução consensual dos conflitos no âmbito executório.