A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA NAS AÇÕES INDIVIDUAIS DE ACESSO A MEDICAMENTOS
Resumo
O direito à saúde teve a sua discussão ampliada no Brasil após o fenômeno da judicialização
da saúde, o qual trouxe a questão da legitimidade ativa do Ministério Público e da Defensoria
Pública nas ações individuais e coletivas que tutelam esse direito individual indisponível. O
objetivo deste estudo é analisar a instituição com legitimidade ativa mais adequada para atuar
em ações que pedem o acesso a medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde.
Com a atuação do Ministério Público como autor de ações coletivas, seria mais favorável à
incorporação de medicamentos nas listas oficiais do sistema de saúde e, consequentemente, o
fomento do Poder Executivo nas políticas públicas de saúde. Já a Defensoria Pública apenas
como assistente jurídico dos necessitados, a qual tem ampla legitimidade ativa para as ações
individuais, pode possibilitar a resolução das demandas de saúde pelas vias extrajudiciais,
com o uso de métodos de solução consensual de conflitos. Desse modo, esses dois órgãos
teriam atuação especializada e complementar, com relação ao direito à saúde, o que seria um
aperfeiçoamento do Sistema de Justiça para melhor atender o cidadão e para alcançar a sua
finalidade de forma eficiente.