PRESTAÇÃO ALTERNATIVA: DIREITO OU PRIVILÉGIO? UMA ANÁLISE DO DILEMA DOS SABATISTAS PERANTE FASES DE CONCURSOS PÚBLICOS NO DIA DE GUARDA
Resumo
O legislador constituinte instituiu a escusa de consciência, que pode ser compreendido
como o direito de recusar-se a prestar determinadas imposições que contrariem as convicções
religiosas ou filosóficas do interessado em troca do dever de prestação alternativa. Este artigo
analisa a efetividade do instituto jurídico da prestação alternativa ante a invocação da escusa
de consciência por parte dos sabatistas, perante fases de concursos públicos no dia de guarda.
Utilizou-se a pesquisa básica exploratória, sem pretensão de exaurir os estudos sobre o tema,
mas apenas iniciá-los; com vista a propor uma solução para a problemática analisada.
Observou-se que liberdade de crença e consequentemente, os direitos e garantias
fundamentais, acabam sendo mitigados por interpretações administrativas e jurisdicionais
limitadas, é objetivo desse estudo reconhecer a liberdade religiosa como um direito
individual, extensão da liberdade de consciência, crucial para a efetivação dos direitos
humanos e das garantias fundamentais, com vista a proteger a dignidade da pessoa humana no
seio do contexto laico de um Estado Democrático de Direito.