UM BREVE ESTUDO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL NA ALIENAÇÃO PARENTAL EM JULGADOS BRASILEIROS NO PERÍODO DE 2017 A 2020
Resumo
A Alienação Parental é tema recorrente em demandas envolvendo disputas judiciais de guarda
de menores em varas de famílias em todo o país. Por causar transtornos e danos às vítimas,
assume papel relevante o instituto da responsabilidade civil, por ser o direito à reparação do
dano garantia constitucional, assegurado pelo artigo 5º, V, da nossa Lei Maior. Este trabalho
tem por objetivo principal verificar a possibilidade de responsabilização civil na Alienação
Parental, a partir da Lei 12.318/10, em julgados brasileiros no período de 2017 a 2020. Para
isso, buscou-se identificar as principais dificuldades em se atestar e declarar a alienação parental
e examinar a atenção dada às vítimas, menor e genitor alienado. Trata-se de pesquisa básica,
qualitativa, exploratória, com levantamento bibliográfico feito através de livros, artigos
acadêmicos, sites, dentre outros. Ao final, constatou-se que é possível sim a responsabilização
civil na alienação parental, que as maiores dificuldades existentes em se comprovar os atos
alienatórios consistem na falta de elementos probatórios e que as vítimas, menor e genitor
alienado, estão continuamente desprotegidas e sem reparação dos danos que lhes foram
causados.