dc.description.abstract | O presente artigo tem por escopo a análise dos direitos sucessórios dos ascendentes
no contexto da multiparentalidade, tema que carece de um maior debate doutrinário,
jurisprudencial e acadêmico, haja vista a sua falta de amparo legal no atual cenário jurídico.
Circunstância que traz dúvidas quanto ao proceder diante das situações inversas do ciclo natural
em que os ascendentes multiparentais se tornam os herdeiros de seus descendentes. O estudo
perpassa por assuntos relativos ao histórico da formação familiar e a evolução da filiação, bem
como às questões atinentes à afetividade como novo parâmetro na conceituação de
parentalidade, os direitos sucessórios dos parentes, a multiparentalidade e o impacto que tal
instituto trouxe à condição dos ascendentes. Para tanto, buscou-se, a partir do método
hipotético-dedutivo, com suporte no exame de doutrina, jurisprudência e legislação pertinente
elucidar o atual estágio do Direito Brasileiro quanto à problemática. Observou-se que a
recepção dos novos modelos familiares se faz urgente, no âmbito da legislação sucessória
vigente, tendo em vista que as constituições familiares contemporâneas, a discussão a respeito
do direito de suceder dos ascendentes multiparentais já produzem efeitos na sociedade
brasileira. É imprescindível atualizar o sistema sucessório pátrio para acolher as futuras
demandas nos tribunais oriundas da conjuntura das famílias com formações distintas daquelas,
até então, previstas pelo legislador. Em suma, impasses e dificuldades exigirão novas maneiras
de aplicação da lei para que se ofereçam condições adequadas à resolução das lides,
proporcionando paridade e Justiça, mas que, entretanto, ainda não encontraram pacificação de
entendimento. | en_US |