A CULPABIBLIZAÇÃO DA VÍTIMA MULHER: uma análise interseccional entre cultura e direito
Abstract
O presente artigo científico tem como foco de análise os elementos jurídicos
e históricos que envolvem a mulher e sua posição como responsável pelos crimes
cometidos contra ela. Diante de tal estudo interdisciplinar, busca-se apresentar como se
operou a construção de uma estrutura jurídica-social capaz de isentar de penalidade o
agente delitivo do fato criminoso e, em contrapartida, culpabilizar a mulher vítima de
violência, impondo-lhe uma dupla vitimização. A análise de leis será realizada junto ao
contexto histórico que as envolvia buscando relacionar textos normativos à conjuntura
histórica-cultural do Brasil e, bem assim, perquirir sobre a real efetividade da proteção
legal prevista na norma, ante a realidade cultural da sociedade brasileira, que,
historicamente, concebeu a mulher como objeto a serviço do homem e negou-lhe a básica
posição de sujeito de direitos, apresentando, nesse contexto, diretrizes para uma proteção
eficiente.