O USO DE MATERIAL GENÉTICO PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL À LUZ DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: UMA ANÁLISE EXPLORATÓRIA
Resumo
Os direitos e garantias fundamentais, conferidos pela Constituição de 1988, são dispostos de
modo a proteger os cidadãos dos arbítrios do Estado e de nortear o ordenamento jurídico
frente aos conflitos sociais. Minimizar, ou propiciar o respeito a essas garantias é de extrema
importância para o Estado Democrático de Direito. Com a modernização dos meios
científicos e da biotecnologia, a Lei nº 12.654/12 surgiu trazendo a submissão obrigatória dos
condenados por crimes hediondos a serem identificados por perfil genético, mediante extração
de DNA e a possibilidade de identificação criminal de investigados por qualquer crime, por
mero despacho do juiz, independente da vontade destes. Sabendo que qualquer conduta que
exija uma ação positiva do investigado aversa a sua vontade, implica numa possibilidade de
abuso do Poder Público, o presente trabalho busca explorar os dispositivos da Lei nº
12.654/12 em relação a Constituição Federal e sua incidência na jurisprudência, promovendo
uma análise exploratória atual da questão, visto que se encontra em potencial estado
controvertido, em razão do conflito que reside no cumprimento das prerrogativas
constitucionais e os intentos estatais no enfrentamento da criminalidade. A metodologia da
pesquisa será bibliográfica, trazendo posições adotadas nacionalmente, além de textos
acadêmicos, revistas jurídicas e artigos científicos.