A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DAS ENTIDADES HOSPITALARES
Resumo
O referido estudo objetivou analisar a responsabilidade civil médica e das
entidades hospitalares à luz da legislação, doutrina e jurisprudência brasileira. O
trabalho discute as espécies subjetiva e objetiva da responsabilidade civil com base
nos princípios do novo Código Civil brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor,
entre outros fundamentos e critérios para avaliar o erro médico. Será realizada uma
revisão de literatura no campo de debates em torno da legislação que rege a prática
da responsabilidade civil médica e da entidade hospitalar, buscando descrever as
espécies subjetiva e objetiva da responsabilidade civil, relacionando-as ao erro
médico; os tipos de obrigações que envolvem a prestação do serviço médico e
analisar a responsabilidade civil. A responsabilidade civil do profissional decorrente
do erro médico deve ocorrer após a observância de condições legalmente definidas:
o exercício profissional, o dano, a culpa e o nexo de causalidade. Esta
responsabilidade será, no geral, contratual, subjetiva e como obrigação de meio. Punir
o médico que infringiu regras fundamentais de sua profissão é um direito da sociedade
e um dever do Estado. Por isso, o Código de Ética Médica veda categoricamente atos
dos médicos que poderiam ocasionar processos judiciais, assim como elenca os
direitos que os médicos também possuem.