dc.description.abstract | O presente artigo tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade da
execução provisória da pena no âmbito do Tribunal do Júri após condenação a
pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão. Tais discussões se
tornaram ainda mais recorrentes a partir da edição e da entrada em vigor da
Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), tendo em vista que a referida Lei
acrescentou a alínea “e” ao art. 492, inciso I, do Código de Processo Penal.
Nesse sentido, a problemática se concentra na evidente violação do princípio
constitucional da Presunção de Inocência causada pela execução provisória no
âmbito da decisão de primeiro grau, uma vez que, de acordo com esse
princípio, ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da
sentença penal condenatória. Outrossim, tem-se a finalidade objetiva de
estudar a aplicação do princípio da Presunção de Inocência e do princípio da
Soberania dos Veredictos, valendo-se ainda do juízo de ponderação para se
verificar qual deles deve prevalecer no caso em comento. Assim, conceitua e
contextualiza os referidos princípios, bem como outros institutos importantes
para a compreensão da temática, tais como a prisão preventiva e a prisão
pena, sem deixar de abordar a problemática relativa à delimitação do quantum
de pena igual ou superior a 15 (quinze) anos. Com o fito de esquadrinhar as
diferentes opiniões sobre a temática, utilizou-se a pesquisa exploratória, por
meio da análise jurisprudencial, doutrinária, legal e infralegal e aplicou-se
também o método dialético. | en_US |