dc.description.abstract | O presente artigo, por intermédio de pesquisas dogmático-jurídicas de
natureza exploratória e descritiva, tem o escopo de apresentar e analisar o julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5529/DF, na qual o Supremo Tribunal Federal
determinou que a redação contida no art. 40, parágrafo único, da Lei n.º 9.279/1996 (Lei
de Propriedade Industrial) não coaduna com as balizas alçadas pela Lei Maior. O
dispositivo em questão, revogado pela Lei n.º 14.195/2021, previa um acréscimo no
prazo em benefício do titular da patente, com o fim de compensá-lo pela demora
imoderada da administração pública na tramitação do requerimento entre o período do
depósito e a concessão do privilégio temporário. Para tanto, explora os conceitos
elementares do direito empresarial, como a definição e classificação das patentes, além
da repercussão fática decorrente do dispositivo então expurgado do ordenamento
jurídico nacional. Ademais, o corrente trabalho aborda a relevância da pandemia
ocasionada pela Covid-19 no julgamento da ação, a qual gerou amplo impacto no setor
farmacêutico, acarretando na modulação de efeitos do julgado. Por conseguinte,
corrobora com a posição adotada pelo Pretório Excelso, concluindo que a extensão do
prazo patentário por período indeterminado acaba por ferir preceitos elementares
dispostos na Constituição Federal, como a liberdade de concorrência, a defesa ao
consumidor, a responsabilidade objetiva do Estado, entre outros. | en_US |