PRECATÓRIOS E AS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO: UMA BUSCA PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA OU UMA CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS?
Abstract
A presente pesquisa versa sobre a Emenda Constitucional nº 62 e seus desdobramentos para os
credores e a Fazenda Pública, como também emendas constitucionais posteriores que trataram
sobre o pagamento de precatórios. Analisou-se o julgamento das ADIs 4357 e 4425 que
declararam inconstitucionais dispositivos do referido texto constitucional. Para isso, explorou-se
o conceito de precatórios e sua diferença para outro requisitório chamado de Requisição de
Pequeno Valor (RPV), além do levantamento histórico a respeito dos precatórios nas
constituições brasileiras. Com isso tentou-se elucidar se a emenda possuiu o intuito de
aperfeiçoar a matéria ou, de maneira velada, atrasar em demasia o pagamento de requisitórios,
ou seja, uma espécie de calote aos credores. Também buscou-se analisar o julgamento de
inconstitucionalidade da EC 62/2009 e a sua modulação dos efeitos. Ademais, foram trazidos
dados referentes ao pagamento de precatórios da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte. Para
a realização do trabalho utilizou-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfica em doutrina,
artigos e dissertações. Concluiu-se que a emenda constitucional estudada, como outras surgidas
posteriormente, serviu apenas para conceder benefícios aos entes públicos devedores de
precatórios, afrontando os princípios constitucionais do contraditório, da coisa julgada, da
isonomia e da separação dos poderes.