INEFICÁCIA DO PROIBICIONISMO DA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO: VIOLAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DECORRENTES DA VIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS
Abstract
O presente artigo, por meio de pesquisas jurídicas de natureza qualitativa e método
hipotético-dedutivo para se analisar o problema, objetiva apresentar de que forma a aplicação
da inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas garante os direitos e liberdades individuais
assegurados pela Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar a não estigmatização
dos usuários. Nesse sentido, busca preambularmente trazer à baila, por meio do método
observacional da pesquisa descritiva, a ineficácia histórica das propostas proibicionistas
impostas no âmbito internacional contra o consumo pessoal de drogas na sociedade, haja vista
que o desígnio estatal de diminuir a circulação de drogas do convívio social teve resultado
inversamente proporcional ao pretendido, ou seja, o consumo e venda de drogas aumentou
mesmo com a proibição. Na mesma esteira, com o procedimento metodológico bibliográfico,
o estudo também analisa a vigente legislação de drogas no ordenamento jurídico pátrio,
comparando com a legislação e jurisprudência de outros países, além de trazer o julgamento
pela Supremo Tribunal Federal no RE 635.659/SP, pelo qual está pendente desde 2015, tendo
sido proferido três votos até o momento, todos no caminho da descriminalização. Por
conseguinte, será explorado às violações aos direitos fundamentais garantidos pela
Constituição Federal causadas pela manutenção da vigência do art. 28 da Lei de Drogas.