ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERRESSE PÚBLICO EM FACE DA EFETIVIÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: os casos dos portadores de retinose pigmentar e hemoglobinúria paroxística noturna.
Abstract
O presente trabalho buscou realizar uma análise minuciosa do direito constitucional à saúde à
luz dos princípios basilares da administração pública e dos diversos entendimentos
jurisprudenciais dos tribunais brasileiros, refletindo, ainda, sobre os numerosos embates de
princípios e direitos, com destaques aos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Mínimo
Existencial, Mínimo Ético, Reserva do Possível, Universalidade do Acesso e da Integralidade
do atendimento à Saúde, Máxima Efetividade, Supremacia do Interesse público. Nesse
sentido, a monografia debruçou-se sobre os casos de tratamentos de elevados custos no
exterior dos portadores de retinose pigmentar e, dos portadores de hemoglobinúria paroxística
noturna, cujos tratamentos/medicamentos são custeados pelo poder público. A semelhança
entre ambas as doenças são, a princípio, duas: primeiramente, são casos raros, e cujos
tratamentos, por serem dispendiosos, são frequentemente requeridos via ações judiciais
perante o Poder Judiciário. Em segundo lugar, porque são doenças que possuem tratamentos
alternativos àqueles requeridos nas ações judiciais e, que por poderem ser realizados em
território nacional, são mais acessíveis aos cofres públicos. Como se viu, os portadores de
retinose pigmentar solicitaram o tratamento em Cuba, local onde se encontram as mais
avançadas técnicas de tratamento experimental para a respectiva mazela. Será analisado ainda
o caso dos portadores de hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), que frequentemente
pleiteiam, perante o Judiciário, o tratamento através do medicamento chamado Soliris. Sendo
assim, o presente trabalho dissertou e estudou sobre as controvérsias argumentativas e a
relativização do princípio da limitação orçamentária, uma vez que se encontram em lados
opostos o financiamento do direito à saúde coletiva e individual. Dessa maneira, buscou-se,
dentre outras coisas, chegar a um entendimento justo baseado nos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de saber se, a interpretação das normas à luz dos
princípios, estaria o Judiciário apenas dando unicidade a Lei Maior ou simplesmente estaria
seguindo o princípio da interpretação elástica das normas fundamentais. Ponderaram-se,
ainda, os possíveis progressos e retrocessos quando a construção jurídica em torno do tema,
além de esmiuçar as técnicas de embates de princípios fundamentais e também o princípio da
ética nas decisões e atos da administração em geral. Por fim, constatou-se que, apesar da
magnitude conferida pela Constituição Federal, o direito à saúde não é ilimitado, uma vez que
encontra óbice em outros princípios constitucionais e diplomas infraconstitucionais. Todo
esse arcabouço jurídico limita o direito individual visando um único fim, garantir
universalidade do direito à saúde.