PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDO GARANTIDOR
Resumo
A Administração Pública Brasileira na busca por meios mais efetivos de realização
dos serviços públicos, que crescem num ritmo acelerado, abrangendo desde a
saúde até a infra-estrutura básica, além das crescentes limitações orçamentárias,
experimentadas por todos os níveis administrativos, vem trabalhando com um novo
modelo de contrato administrativo as chamadas parcerias público-privadas, nas
quais o setor público lança mão de alianças econômicas com o setor privado, em
outras palavras, as partes envolvidas trabalham em conjunto na busca por
benefícios mútuos, sempre pautados por regras previamente estabelecidas. O
presente trabalho, realizado através de pesquisa bibliográfica, se debruça sobre esta
nova modalidade de contratação administrativa, as parcerias público-privadas,
fazendo um breve relato histórico, desde o seu nascedouro na Inglaterra até a sua
criação, através da Lei nº 11.079/04, no Brasil, e para melhor entender a nova
modalidade contratual identificamos e traçamos sua natureza jurídica, suas
características marcantes, seus princípios norteadores e sua administração, e dando
destaque ao objetivo principal do estudo que é esclarecer que o fundo garantidor
das parcerias, mecanismo de contrapartida do ente público assegurador de suas
obrigações, não está eivado de inconstitucionalidade.