CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO E A LEI Nº 8.666/93.
Resumo
As contratações públicas passam por uma fase de grandes mudanças, sobretudo com os
grandes eventos que se aproximam e a necessidade de a administração Pública dar respostas
rápidas para conseguir executar obras de grande vulto num pequeno espaço de tempo sem
comprometer a realização destes eventos. O presente estudo visa analisar, de acordo com as
normas vigentes, às ferramentas utilizadas pela Administração Pública, qual seja o Regime
Diferenciado de Contratação (RDC), para a realização de todas as obras necessárias e que o
Estado brasileiro se comprometeu quando assinou os cadernos de encargos com as respectivas
organizadoras. Para fazer tal análise, o estudo utiliza o método dedutivo, pois parte de uma
ideia geral até chegar a uma particularidade, através de pesquisas bibliográficas e doutrinárias,
assim como analisando todo o nosso ordenamento jurídico constitucional e
infraconstitucional, sobretudo no que diz respeito às leis sobre contratações públicas. O
resultado mostra que a ferramenta utilizada pelo Estado na consecução das obras
mencionadas, em que pese ter seu processo legislativo contestado, mostrou-se e mostra-se
perfeitamente recebido pela Carta Constitucional e traz em seu arcabouço novas técnicas para
contratações públicas mais rápidas e econômicas fortalecendo o princípio da eficiência na
Administração Pública inserido no nosso Texto Constitucional.