JULGAMENTO COLEGIADO DO CRIME ORGANIZADO: ANÁLISE DA LEI Nº. 12.694 DE JULHO DE 2012 SOB O PRISMA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Abstract
O presente trabalho aborda a Lei 12694/2012 fazendo uma análise sob o prisma do princípio
constitucional do Devido Processo Legal. Conhecida por instituir a figura do “juiz sem
rosto”, a lei foi criada para dar segurança aos magistrados, em vista do grande número de
juízes que por razões funcionais estão sendo ameaçados ou mortos pelo crime organizado. A
nova lei permite decisões colegiadas em primeira instância dos processos ou procedimentos
dos crimes praticados por organizações criminosas. O texto legal da lei pode trazer
implicações jurídico-processuais, vez que, dois magistrados que passam a integrar o colegiado
poderão proferir sentenças sem terem participado de fases anteriores do processo, tal fato
pode afetar o princípio do Devido processo legal. Na realização da monografia foram
confrontados pontos polêmicos da nova Lei com os princípios da Ampla defesa e do
Contraditório, da Identidade física do juiz, do Juiz natural, da Publicidade. A metodologia
utilizada na monografia é a pesquisa bibliográfica, através da análise doutrinária acerca da Lei
nº. 12.694 de 24 de julho de 2012 e o embasamento jurisprudencial acerca das decisões
importantes na seara processual. Igualmente, o trabalho acadêmico se utilizou de sites
contendo artigos científicos acerca da temática em questão, para esclarecer e fundamentar a
tese adotada. Na investigação da questão levantada, buscou-se responder se a nova Lei
12.694/12, do “Juiz sem rosto”, representa uma evolução do Direito brasileiro, e se está em
consonância com o princípio constitucional do Devido processo legal.