APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA OMC NO BRASIL
Resumo
Atualmente, o sistema internacional caminha na direção de uma ordem multipolar. Ademais,
uma estrutura internacional de maior integração econômica fez da interdependência entre os
países um fato incontornável, trazendo as questões do comércio internacional para o centro
das discussões. Nesse novo contexto, os Estados encontram-se impelidos a cooperarem e a
aderirem às regras internacionais de Direito Econômico Internacional para que possam atingir
seus fins políticos internos. Por isso, a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC)
com um Órgão de Solução de Controvérsias competente para solucionar eventuais disputas,
mostrou-se fundamental. Essa necessidade de cooperação, por outro lado, não se opõe,
diferentemente do que pregam alguns entusiastas do isolacionismo, ao exercício da soberania
e da autodeterminação; senão, reforça-o. Se faz mister, portanto, delimitarmos com maior
acuidade o conceito moderno de soberania e como os diferentes regimes jurídicos nacionais e
internacional se relacionam no plano econômico. Essa é a razão pela qual o presente estudo
propõe-se a analisar o processo de aplicação das decisões do OSC da OMC no Direito
Brasileiro. Para tanto, utilizaremos fontes bibliográficas nacionais e estrangeiras, analisando,
através do método exegético, quais as possibilidades de harmonização destes regimes
jurídicos face aos eventuais conflitos entre a ordem jurídica interna e aquela oriunda dos
acordos da OMC. Além disso, sabemos que os fluxos internacionais de comércio e suas
normas regentes exigem uma abordagem que vá além do plano meramente teórico e abstrato.
Portanto, trataremos de analisar um contencioso no qual o Brasil foi parte e como o relatório
dele resultante repercutiu em nossa ordem jurídica.