ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: Limites e Alcance sob à Óptica da Legislação Infraconstitucional
Resumo
A discussão acerca da legitimidade do Ministério Público empreender diretamente diligências
investigatórias no campo criminal, em procedimento administrativo próprio, com o objetivo
de colher os elementos mínimos de justa causa para propor à ação penal pública, não é
recente, mas extremamente polêmica, dividindo a comunidade jurídica brasileira em duas
correntes antagônicas que apresentam argumentos bem elaborados em defesa de suas teses.
Neste sentido, este estudo tem por escopo analisar a compatibilidade entre as funções
institucionais do Ministério Público e a atividade de investigação criminal, conforme o
modelo processual penal insculpido na Constituição Federal e na legislação
infraconstitucional, identificando os limites e alcance dessa atuação. A problemática consiste
em identificar se da análise da norma constitucional infere-se legitimidade aos poderes
investigatórios do Ministério Público, e em caso positivo, se há o delineamento das hipóteses
fáticas suficientes para desencadear o exercício de tal poder, bem como se há a imposição de
limites dessa atuação na legislação ordinária. A questão está assentada na controvérsia sobre
as seguintes hipóteses: a titularidade exclusiva da ação penal pública atribuída ao Parquet
abarca também as atividades necessárias à consecução desse fim; a inexistência de monopólio
da função de apuração de crimes pela Polícia Judiciária e a regulamentação dessa atividade
investigatória na legislação pertinente. Neste estudo empregaram-se os métodos teórico descritivo e analítico, e quanto aos procedimentos técnicos, a pesquisa bibliográfica e
documental, esta última, notadamente, em julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a
temática a partir da Constituição Federal de 1988. Discorre-se sobre a origem da instituição
ministerial, o surgimento e desenvolvimento no Brasil, destacando-se o perfil do órgão
delineado pela Lei Fundamental em vigor, erigindo-o como protagonista da concretização dos
valores do Estado Democrático de Direito. Faz-se uma breve exposição sobre a persecução
penal estatal e a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Apresentam-se as principais
características dos sistemas processuais penais inquisitório, acusatório e misto, para após,
demonstrar as peculiaridades do modelo de persecução penal adotado no Brasil, em especial,
examina-se a atuação da polícia e de outros órgãos do Estado na fase investigatória, para em
seguida buscar os fundamentos que legitimam o poder investigatório do Ministério Público na
Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, expondo os argumentos contrários e
favoráveis à investigação criminal pelo Parquet. Segue-se uma análise de decisões recentes e
paradigmáticas da Suprema Corte que evidencia claramente uma tendência de
reconhecimento da possibilidade do órgão ministerial realizar diligências investigatórias.
Sopesando os argumentos apresentados e com base no ordenamento jurídico-constitucional
chega-se a conclusão que é legítima a investigação preliminar pelo Ministério Público,
contudo, há necessidade de se regulamentar, por meio de lei, o exercício dessa atividade.