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REGULAMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Trabalho de Conclusão do Curso de Direito (346.8Kb)
Data
2013
Autor
Peixoto, Vicente Maurício
Metadata
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Resumo
As liberdades de expressão, de imprensa e de comunicação são reconhecidas como direitos fundamentais em nosso ordenamento jurídico, embora os artigos do Capítulo V da Constituição Federal do Brasil não foram regulamentados para definir suas respectivas proteções, além de formas de como são dirimidos os conflitos nos casos concretos. Existe no nosso país o Conselho de Comunicação Social, conforme preconiza o artigo 224º, mas o mesmo não tem atuado para fim almejado, e diferente de como acontece no âmbito da República Alemã, onde o órgão equivalente atua e resolve os casos concretos naquele país. Enquanto não acontece tal regulamentação, o judiciário utiliza o artigo 5º, V da Constituição Federal, que versa sobre o direito de resposta, além de outros diplomas legais como os Códigos Civil e Penal nos casos que sejam dessas searas, devido à revogação da lei de imprensa, em 19/04/2009 por via da ADPF 130, que tinha dispositivos que ajudaram a resolver os casos que abarcavam as liberdades supracitadas. O direito da liberdade de expressão, o de imprensa, e o de comunicação social ensejam uma regulamentação legal, que ao mesmo tempo proteja a sociedade e imprensa, e evite e reprima eminente censura por parte do poder público. O atual estágio da sociedade brasileira enseja a pluralidade e diversificação de informações, além de proteção e combate à concentração das empresas midiáticas, que uma vez ou outra, comente abusos do poder econômico, se valem disso para reprimir o pleno direito à comunicação social. Assim sendo, a regulamentação prevista nos artigos desse trabalho de fundamental importância para os temas suscitados.
URI
https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/525
Collections
  • CURSO DE DIREITO DO CAN

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