O ATIVISMO JUDICIAL NO CONTEXTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
Resumo
O presente trabalho objetiva discutir o ativismo judicial e a efetividade das tutelas
requeridas junto ao Poder Judiciário no contexto do direito social à saúde. Isto
porque, crescente se tornou a atividade do citado Poder frente a efetivação de
direitos de segunda geração, em especial o direito à saúde, objeto central do
presente trabalho. Ressalte-se que o aludido direito, apesar de constitucionalmente
apresentar um caráter programático, ou seja, depende da atividade legislativa e da
execução de políticas públicas pelo Executivo, passou a assumir novos contornos,
apresentando um caráter de subjetivismo e, desse modo, permitindo ao cidadão
pleitear judicialmente a sua efetivação. Assim, o Judiciário passa a não mais tutelar
apenas direitos individuais de primeira geração, mas, também, a garantir a
concretização de direitos sociais que beneficiam todo um corpo de cidadãos. Desta
maneira, a função jurisdicional estatal se elastece, na busca da efetivação dos
ditames constitucionais e no contexto de ações de caráter individual. Surge, então,
nesse cenário, a grande problemática que permeia o tema, a partir de
questionamentos acerca da legitimidade da atuação mais ampla do Judiciário na
efetivação de direitos sociais, de maneira a beneficiar apenas o indivíduo que litiga,
e, potencialmente, interferir na execução das políticas públicas e usurpar funções de
outros poderes, pondo em xeque o modelo tripartido de poderes; ademais, discute se acerca da falta de representatividade do Judiciário para eleger políticas públicas,
já que os magistrados não são eleitos democraticamente. Divergentes são, pois, os
posicionamentos acerca da matéria, havendo os que defendem que o Judiciário
deve sim agir na hipótese de omissão dos demais poderes, sem que isso implique
em ingerências indevidas; bem como os que defendem que o ativismo é um mal, na
medida em que torna o Judiciário um superpoder, atuando em relação a questões
para as quais não recebeu competência constitucional. Nesse sentido, relevante se
torna a pesquisa acerca do tema, na medida em que viabilizará a constatação
acerca da viabilidade dessa ampliação da atuação do Judiciário com fins de
concretização dos direitos encartados na Constituição Federal.