A CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
Resumo
No limiar do Estado Constitucional Democrático desponta a Defensoria Pública como
instituição essencial à Justiça, sendo responsável, consoante o art. 134 da
Constituição vigente, em termos práticos, pela defesa da população carente. A
problemática da pesquisa tem como objetivo, nesse viés, demonstrar que a
Defensoria Pública, em sua atuação de concretização do acesso à Justiça e, por
derivação, dos outros direitos fundamentais, é essencial para conferir legitimidade à
República Federativa do Brasil, na tentativa de conferir maior grau de efetividade à
prestação jurisdicional. Com vistas ao exame das condições atuais de atuação e
operacionalização da Defensoria Pública buscou-se através do método indutivo e,
bem como, do método exegético-jurídico realizar, preliminarmente, uma análise sobre
o processo sociopolítico hodierno do Estado brasileiro e também do princípio
democrático como norteador do Estado, posto ser um dos princípios fundamentais
presentes na Lei Maior. Em seguida, abordou-se, de maneira panorâmica, sobre o
acesso ao judiciário, enfatizando a consagração das “Ondas” de acesso à Justiça no
Brasil, aduzindo-se, também, quais são os princípios basilares da Defensoria Pública,
as suas funções institucionais e, ainda, a forma no qual o supracitado órgão
defensorial é organizado, nos termos da Lei Complementar nº 80/94. Ao final, tratou se a respeito da consubstanciação de alguns direitos fundamentais em decorrência
da atividade dos defensores públicos, bem como da efetivação da cidadania e da
solidariedade social entre os hipossuficientes como sendo decorrente da atividade da
Defensoria Pública no seio da sociedade humilde. A título de resultado detectou-se
que é necessário empreender investimentos em caráter de urgência na Defensoria
Pública de maneira proporcional ao desenvolvimento do Estado, devendo ser
realizada uma valorização da mesma para que seja consolidada a democracia
brasileira, neste sentido materializando o acesso condigno à Justiça, que alcançará a
efetividade aspirada pela sociedade em busca da concretização da Justiça Social.