RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO QUE TANGE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA: POSSIBILIDADE?
Abstract
O presente estudo possui por tema a questão da colisão de direitos fundamentais. A
análise desenvolvida na presente pesquisa recorta como objeto, os limites a serem
observados pelo Estado brasileiro, em relação à relativização dos direitos fundamentais
em prol da segurança pública. O objetivo da pesquisa é verificar as posições
doutrinárias e as disposições constitucionais sobre o assunto, a fim de, analisar a
colisão e posterior relativização de direitos fundamentais, quando da necessidade de
intervenções na segurança pública. Subsidiariamente, analisar a jurisprudência acerca
do tema em estudo. Para tanto utilizou-se a metodologia de abordagem bibliográfica e
documental, assim como também, a abordagem qualitativa. O primeiro capítulo desta
pesquisa é uma contextualização do surgimento e da aplicação do conceito de direitos
fundamentais, seguindo-se de uma descrição da evolução histórica do conceito
anteriormente mencionado. O segundo capítulo, é uma análise em relação à colisão de
direitos fundamentais. O terceiro capítulo, é uma abordagem sobre a possibilidade de
relativização dos direitos fundamentais, no que tange a implementação de políticas de
segurança pública. Concluiu-se que é possível sim, a relativização de direitos
fundamentais, em face da implementação de políticas de segurança pública, devendo
para tanto, o Estado agir em rigoroso alinho aos limites do seu poder-dever preventivo
ou punitivo, com o fito de preservar a dignidade humana. Não podendo, portanto,
extrapolar o seu poder de jus puniendi, fazendo com isso, com que qualquer direito
fundamental, somente seja relativizado de forma extraordinária e sob o pretexto da
urgente necessidade, através da observação do princípio da proporcionalidade.