DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: HIPÓTESE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM SEDE DE PRISÃO ADMINISTRATIVA MILITAR
Resumo
A presente pesquisa tem como principal objetivo apontar hipóteses de impetração de
habeas corpus em sede de prisão administrativa militar, face à vedação contida no
§2º do art. 142 da Constituição Federal de 1988, posto que no seu artigo 5º, VXVIII,
a Carta Constitucional brasileira assegura a todos a utilização do instituto quando
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer lesão no seu direito de locomoção. O
estudo é desenvolvido mediante pesquisa bibliográfica, assim como pesquisa na
legislação relacionada ao assunto, mormente na Carta de Outubro, Constituição
Portuguesa, Código de Processo Penal Militar e no Regulamento Disciplinar da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A discussão em torno do tema se faz
relevante na medida que checa a possibilidade de utilização do remédio heróico
pelos militares em caso de transgressão disciplinar, de forma a garantir a essa
parcela de cidadãos brasileiros, que possuem familiares e amigos, junto dos quais
necessita estar nos momentos de folga, que não terão suas liberdades cerceadas
por ilegalidade ou abuso de poder cometidos por autoridades do Estado.
Concluindo, é proposta a impetração do habeas corpus pelos militares para discutir
a legalidade da punição aplicada. Por se tratar de ato administrativo discricionário, a
punição disciplinar pode ter sua legalidade discutida através do writ constitucional,
não podendo, contudo, o Poder Judiciário adentrar no seu mérito. Negar aos
militares a utilização do habeas corpus é colocá-los em um degrau abaixo dos piores
criminosos, pois a estes é assegurado o emprego do mesmo.