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dc.contributor.authorCarvalho, Daniel Felipe Oliveira de
dc.date.accessioned2024-05-15T14:56:39Z
dc.date.available2024-05-15T14:56:39Z
dc.date.issued2012
dc.identifier.citationCARVALHO, Daniel Felipe de Oliveira; SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da . Controle jurisdicional de políticas públicas de saúde. Natal: 2012. 75 p. Monografia(Bacharel ) UERN, Faculdade de Diretoen_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/503
dc.description.abstractApós a consagração do Estado Social de Direito, a saúde foi elevada à condição de direito fundamental social na Constituição Federal de 1988. Destarte, ao Estado passou a incumbir a tarefa de distribuir à população os serviços públicos na área de saúde da maneira mais igualitária possível, sem que houvesse privilégio ou prejuízo aos cidadãos. Nesse contexto, as políticas públicas de saúde surgem com o objetivo de garantir a efetivação do direito fundamental social à saúde. No entanto, com o passar do tempo, percebeu-se que os fins colimados pela Constituição Federal no que concerne ao direito à saúde não estavam sendo atingidos. Hodiernamente, assume relevância o papel do Poder Judiciário ao exercer o controle jurisdicional de políticas públicas de saúde. Apesar de permitido e desejado, esse controle não pode ser feito de forma desmedida, devendo obediência aos limites delineados na Constituição. Destarte, o controle jurisdicional de políticas públicas de saúde possui o objetivo de garantir ao cidadão o direito fundamental social à saúde.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectDireito fundamental socialen_US
dc.subjectEstado social de direitoen_US
dc.subjectPolíticas públicasen_US
dc.subjectConstituição Federalen_US
dc.titleCONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDEen_US
dc.typeThesisen_US


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