CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Visualizar/ Abrir
Data
2012Autor
Carvalho, Daniel Felipe Oliveira de
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Após a consagração do Estado Social de Direito, a saúde foi elevada à condição de direito
fundamental social na Constituição Federal de 1988. Destarte, ao Estado passou a incumbir a
tarefa de distribuir à população os serviços públicos na área de saúde da maneira mais
igualitária possível, sem que houvesse privilégio ou prejuízo aos cidadãos. Nesse contexto, as
políticas públicas de saúde surgem com o objetivo de garantir a efetivação do direito
fundamental social à saúde. No entanto, com o passar do tempo, percebeu-se que os fins
colimados pela Constituição Federal no que concerne ao direito à saúde não estavam sendo
atingidos. Hodiernamente, assume relevância o papel do Poder Judiciário ao exercer o
controle jurisdicional de políticas públicas de saúde. Apesar de permitido e desejado, esse
controle não pode ser feito de forma desmedida, devendo obediência aos limites delineados na
Constituição. Destarte, o controle jurisdicional de políticas públicas de saúde possui o
objetivo de garantir ao cidadão o direito fundamental social à saúde.