dc.contributor.author | Carvalho, Daniel Felipe Oliveira de | |
dc.date.accessioned | 2024-05-15T14:56:39Z | |
dc.date.available | 2024-05-15T14:56:39Z | |
dc.date.issued | 2012 | |
dc.identifier.citation | CARVALHO, Daniel Felipe de Oliveira; SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da . Controle jurisdicional de políticas públicas de saúde. Natal: 2012. 75 p. Monografia(Bacharel ) UERN, Faculdade de Direto | en_US |
dc.identifier.uri | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/503 | |
dc.description.abstract | Após a consagração do Estado Social de Direito, a saúde foi elevada à condição de direito
fundamental social na Constituição Federal de 1988. Destarte, ao Estado passou a incumbir a
tarefa de distribuir à população os serviços públicos na área de saúde da maneira mais
igualitária possível, sem que houvesse privilégio ou prejuízo aos cidadãos. Nesse contexto, as
políticas públicas de saúde surgem com o objetivo de garantir a efetivação do direito
fundamental social à saúde. No entanto, com o passar do tempo, percebeu-se que os fins
colimados pela Constituição Federal no que concerne ao direito à saúde não estavam sendo
atingidos. Hodiernamente, assume relevância o papel do Poder Judiciário ao exercer o
controle jurisdicional de políticas públicas de saúde. Apesar de permitido e desejado, esse
controle não pode ser feito de forma desmedida, devendo obediência aos limites delineados na
Constituição. Destarte, o controle jurisdicional de políticas públicas de saúde possui o
objetivo de garantir ao cidadão o direito fundamental social à saúde. | en_US |
dc.language.iso | other | en_US |
dc.subject | Direito fundamental social | en_US |
dc.subject | Estado social de direito | en_US |
dc.subject | Políticas públicas | en_US |
dc.subject | Constituição Federal | en_US |
dc.title | CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | en_US |
dc.type | Thesis | en_US |