RESPONSABILIDADE CIVIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA AOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS
Resumo
O presente trabalho se presta a analisar a atuação do Ministério Público na tutela
dos interesses metaindividuais. O que se pretende é identificar os limites legais e
supra-legais de atuação do Parquet, analisando-se, por conseguinte as
conseqüências dos excessos cometidos em nome do interesse público e suas
implicações no campo da responsabilidade civil. Para tanto, partiu-se de uma análise
geral dos princípios e normas que regulamentam a matéria da responsabilidade civil,
observando-se a responsabilidade civil contratual, bem como a extracontratual ou
aquiliana, e as suas implicações práticas; buscando-se esclarecer as diferenças
existentes entre a responsabilidade civil objetiva e subjetiva, adotando-se neste caso
a ala doutrinária que entende ser esta última a regra adotada pelo nosso Código
Civil; apreciando-se posteriormente o Ministério Público pela ótica constitucional em
parceria com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; fazendo um apanhado
histórico de todo o processo evolutivo pelas vias do legislativo em relação ao
Ministério Público, citando-se os precedentes normativos que ditaram os moldes
adotados pela constituição de 1988; contemplando através do prisma constitucional
a definição, os princípios que regem o órgão ministerial, as suas atribuições,
vedações e os privilégios auferidos pelos seus membros, seja em decorrência da
função, seja no exercício desta; passando-se posteriormente a analisarmos as
funções ministeriais espalhadas no ordenamento jurídico brasileiro, abordando-se os
diversos diplomas que regem a matéria. Ao final, buscou-se analisar de forma mais
afunilada o tema deste trabalho, a partir da observação conceitual dos direitos
metaindividuais, entalhados no Código de defesa do Consumidor, a partir da teoria
tripartite dos direitos transindividuais, buscando a diferenciação entre cada uma das
três espécies, adotando como critério as características inerentes ao sujeito e ao
objeto de cada uma delas. Feita esta análise, se observou a Teoria do Risco
Administrativo e sua aplicabilidade ao Ministério Público na posição de ente público,
quando do cometimento de excessos no exercício de suas atribuições – seja judicial
ou extrajudicialmente – na tutela desta espécie de interesses. Foram destacados os
aspectos que concorrem para a idéia de que não se pode admitir a existência em
nosso ordenamento jurídico de órgãos isentos de responsabilidade civil, ainda que
atuem em nome do interesse público, sem uma expressa disposição constitucional.
Por fim, se analisou a amplitude da atuação do Parquet nestes últimos anos, e a
falta de acompanhamento legislativo, que deixou a cargo do judiciário a sindicância
das atividades ministeriais, e a responsabilidade na delimitação do que seja ou não
excesso na atuação e abuso de atribuições por parte do órgão.