dc.description.abstract | : No ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 622,
RE 898.060), fixou tese que culminou em reconhecer a possibilidade da chamada
“multiparentalidade” no direito brasileiro. Nada obstante, a mencionada decisão traz consigo a
necessidade de bastante pesquisa e reflexão sobre a temática, mormente em virtude das
peculiaridades e complexidades que permeiam as relações familiares, sob pena da
desvirtualização de seu conceito. À vista disso, o presente trabalho visa analisar o processo de
consolidação da multiparentalidade no direito brasileiro e a aplicabilidade de seus efeitos jurídicos
à luz da doutrina e da jurisprudência pátria, especificamente no tocante ao direito de família e
direito sucessório. Ao examinar a origem e evolução histórica da família, bem como o direito de
família no Brasil, verificou-se como foi implementada a nova concepção plural da família no
ordenamento jurídico pátrio, demonstrando-se a importância do princípio da afetividade aplicado
às relações familiares. Por seu turno, ao analisar a aplicabilidade dos efeitos jurídicos da
multiparentalidade, constatou-se que o sistema jurídico brasileiro tem respondido positivamente
a esse respeito, em que pese a maior dificuldade prática na aplicação das normas já existentes.
Observou-se, ainda, que muitas normas brasileiras realçam a importância da afetividade, de modo
que a jurisprudência pátria tem conseguido resolver os problemas advindos da multiparentalidade
através dos princípios que regem as relações familiares, embora somente a análise casuística
possibilite ao julgador aplicar ou não o mencionado instituto, sem sua banalização. | en_US |