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dc.contributor.authorDias, Antonio Egnefran Almeida
dc.date.accessioned2024-06-07T17:42:08Z
dc.date.available2024-06-07T17:42:08Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationDIAS, Antonio Egnefran Almeida; AZEVEDO, Bruno José de Souza de . A Perda do mandato eletivo do parlamentar federal decorrente de condenação criminal transitada em julgada. Natal: [s.n.], 2015. 91 p.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/871
dc.description.abstractO presente trabalho tem como enfoque principal tratar da perda do mandato eletivo de Parlamentar Federal em razão de condenação criminal transitada em julgado. Neste desiderato, nossa Constituição Federal em numerus clausus prevê em seu artigo 15 as situações de perda e suspensão dos direitos políticos, de forma que a perda do mandato seria um efeito imediato da condenação criminal transitada em julgado. Entretanto, quando se trata da perda de mandato de Deputado e Senador o texto constitucional traz outra regra no seu artigo 55, que informa que quem decide sobre a perda do mandato nesse caso é a Casa Legislativa a que pertence o parlamentar condenado, ou seja, a perda não é automática. Tal fato tem levantado divergências na doutrina e no próprio STF, e ganhou mais notoriedade recentemente com o julgamento do “mensalão”, há doutrinadores, inclusive, que levantaram a hipótese de conflito antinômico entre os dois dispositivos constitucionais supra mencionados. Contudo, mudando posicionamento anterior, o STF recentemente firmou entendimento pela aplicação do artigo 55 da Carta Magna quando se tratar de parlamentar federal condenado criminalmente, de forma que a decisão sobre a perda do mandato cabe a Casa Legislativa e não ao Judiciário. Assim, o presente estudo tem relevância no sentido de propiciar uma análise sistemática acerca do tema, a fim de que, ao final, possamos conciliar todos os critérios hermenêuticos envolvidos com relação as discussões e divergências a respeito. Para tanto, aplicamos o método dedutivo em pesquisas bibliográficas, onde se apurou, a partir da leitura e análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência, qual o caminho percorrido até o entendimento que se tem hoje sobre o assunto, qual seja, que a regra especial do artigo 55 prevalece sobre a regra de ordem geral do artigo 15 da Constituição Federal.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectMandato eletivoen_US
dc.subjectParlamentaren_US
dc.subjectCondenação criminalen_US
dc.subjectCrime eleitoralen_US
dc.titleA PERDA DO MANDATO ELETIVO DO PARLAMENTAR FEDERAL DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADOen_US
dc.typeThesisen_US


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