dc.description.abstract | O presente trabalho acadêmico tem como finalidade realizar uma análise, sob a perspectiva do
direito, com auxílio da Psicologia e do Serviço Social, acerca da viabilidade jurídica da
adoção de crianças e adolescentes por famílias homoparentais no Brasil. A partir do cotejo
dos elementos da pesquisa, infere-se que diante das várias mudanças no contexto da sociedade
brasileira, sobretudo no que concerne às novas configurações familiares, bem como em
decorrência das lutas sociais travadas pelas minorias representativas, o Poder Judiciário vem
se tornando mais aberto para dar efetividade à aplicação dos princípios fundamentais da
igualdade, liberdade e principalmente da Dignidade da pessoa humana. Nesse ínterim, após a
iniciativa do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que acabou por
culminar na decisão do Supremo Tribunal Federal, trazendo à baila a regulamentação da
família homoafetiva, quebrou-se um paradigma vigente desde os primórdios de nossa
sociedade, ao conferir-lhes status de família. A partir desse momento, passou-se aos pares
homoafetivos as mesmas prerrogativas de casais de orientação heterossexual. Neste sentido o
estudo firma o posicionamento de que não há impedimento legal para a concessão da adoção
entre pessoas do mesmo sexo, sendo o entendimento contrário fruto de uma exegese restritiva
da dignidade humana e limitadora do Estado Democrático de Direito. Premissas
interdisciplinares são utilizadas para justificar a viabilidade da habilitação da adoção por
casais de mesma orientação sexual. Verificou-se que não há empecilhos que acarretem na má
formação psicossocial das crianças e adolescentes adotados e criados por pares homossexuais,
confirmando a tese do mero preconceito. Haja vista que juridicamente o objetivo principal da
adoção é atingir a finalidade da aplicação do melhor interesse para a criança e adolescente, de
modo que estejam abalizados pela doutrina da proteção integral, e, pelo fato de não existir
estudos comprobatórios que comprovem a inviabilidade da adoção por este grupo de nossa
sociedade, não persistem razões para que perdure a negativa da adoção homoparental.
Portanto, torna-se plenamente possível a regulamentação da adoção pela entidade familiar
homoafetiva. | en_US |