dc.description.abstract | O presente Trabalho de Conclusão de Curso objetivou mostrar o instituto do aviso prévio e a sua proporcionalidade ao tempo de serviço, direito constitucionalmente
assegurado a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos a partir do
advento da Constituição Federal de 1988, e regulamentado por meio da Lei n.
12.506/11, cuja singela redação tem ocasionado uma série de dúvidas quanto a sua
interpretação, além de muitas divergências quando de sua aplicação nos Tribunais
Trabalhistas de todo o país. A pesquisa se desenvolveu, principalmente, em
observância a doutrina e a jurisprudência pátria, bem como através da análise de
dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais que dispõem sobre o tema
(método hipotético-dedutivo). Esta Monografia foi dividida em quatro capítulos: no
primeiro discorreu-se acerca do Direito do Trabalho enquanto ramo especializado do
Direito, e de seus princípios, norteadores de todos os institutos justrabalhistas; no
segundo capítulo tratou-se do contrato de trabalho e das suas formas de extinção,
tendo em vista que o tipo de contrato e a modalidade de extinção influenciam
diretamente no cabimento ou não do aviso-prévio; no penúltimo capítulo estudou-se
o instituto do aviso-prévio e todas as suas peculiaridades; e no quarto e último
capítulo estudou-se a proporcionalidade do aviso-prévio, após a regulamentação
conferida pela Lei n. 12.506/2011. Por fim, concluiu-se que: a proporcionalidade do
aviso-prévio é aplicada a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos; a partir
de um ano trabalhado para o mesmo empregador, o empregado faz jus a trinta e
três dias de aviso-prévio; as disposições celetistas são compatíveis com o aviso prévio proporcional; o aviso-prévio proporcional não é uma garantia do empregador,
mas tão somente do empregado; a proporcionalidade se aplica aos contratos
extintos após a publicação da lei e aos contratos com aviso-prévio em curso; a
parcela proporcional do aviso deve ser indenizada. | en_US |