dc.description.abstract | A partir da segunda metade do século XX o mundo passou a discutir a problemática
ambiental, buscando identificar as suas causas e estabelecer as medidas que, de
alguma forma, pudessem minimizar os impactos das atividades antrópicas sobre o
Meio Ambiente. O Direito Brasileiro foi fortemente influenciado por esse debate
global e pelas ideias de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável. O
Meio Ambiente é complexo e multifacetado, não existindo um conceito único para
ele, entretanto, do ponto de vista Constitucional, ele é concebido em uma amplitude
máxima, composto pelos elementos do meio natural, artificial, cultural e do trabalho.
O art. 225 da Constituição Federal é considerado o principal dispositivo em matéria
ambiental e estabeleceu que todos têm o direito a um Meio Ambiente
ecologicamente equilibrado, condição essencial à sadia qualidade de vida. No
Direito pátrio existem diversos instrumentos jurídicos destinados à proteção
ambiental e que devem ser compreendidos no contexto do art. 225 da CF/88. Dentre
eles destaca-se o Licenciamento Ambiental, criado pela Lei nº 6.938/81 (Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente – LPNMA). O presente trabalho tem como
principal objetivo identificar o papel do Licenciamento Ambiental no Direito brasileiro,
levando em consideração principalmente a Constituição Federal. Para isso foi
realizada pesquisa bibliográfica, destacando-se os entendimentos de diversos
doutrinadores, assim como apontamentos da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. O Licenciamento Ambiental funciona como instrumento de controle
preventivo de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, sendo promovido por
órgão ambiental com competência licenciatória, conforme disposição legal. O
Licenciamento Ambiental limita os direitos de propriedade e de livre iniciativa, mas
não pode eliminá-los. Levando em consideração o conjunto normativo e
principiológico da Constituição Federal, o Licenciamento Ambiental possui o papel
de promotor ou vetor do desenvolvimento sustentável, uma vez que assegura a
proteção aos bens ambientais quando sobre os mesmos incide a ação humana,
destacadamente as atividades econômicas. | en_US |