dc.description.abstract | O uso de algemas pelos agentes policiais atualmente tem gerado questionamentos
em função de divergências nas opiniões dos: doutrinadores e profissionais do
Direito, pensadores das Ciências Humanas, formadores de opinião via Imprensa,
chegando até às discussões livres do senso comum. Esta monografia tem como
objetivo analisar em que circunstâncias a aplicação e o uso do instrumento de
contenção por algemamento pelas autoridades é legítima e a que sujeitos são
indicados. Partimos do pressuposto da regra vigente em nosso sistema jurídico e
adotada no STF, a qual prevê que a utilização do mecanismo deve ser excepcional,
sendo o último recurso diante da possibilidade real de fuga e da periculosidade do
suspeito, o que resulta na reinvindicação da pessoa sendo presa o direito de não ser
constrangido quando imobilizado em público, o quê, no entanto, conflita com o poder
do Agente de Polícia que, não raras vezes, sofre punições mesmo em cumprimento
do dever justificado. O estudo é qualitativo, exploratório e descritivo, com
fundamentação do tipo bibliográfica e tendo o quadro de referência fenomenológico.
Esses estudos defendem que as algemas não devem se desvirtuar da finalidade
preventiva para que foi inventada. E preconiza o uso racional da imobilização
humana para contenção de violência e/ou fuga do suspeito observando os Direitos
Humanos, e que a Súmula Vinculante nº 11 - que normatiza as hipóteses da
aplicação de algemas por agentes da segurança, não indica a abolição do
mecanismo. Podemos também apontar a necessidade da ponderação entre um
direito e um limite postos em análise à luz da dos: Direitos Fundamentais
Constitucionais, do Direito Penal, o ECA, as Leis da Segurança da Água e do Ar,
Código Tributário Nacional, o Direito Internacional, todos sob o prisma do Princípio
da Dignidade da Pessoa Humana. | en_US |