dc.description.abstract | Atualmente, o ordenamento jurídico tem se deparado com novas demandas oriundas das
transformações sociais que a humanidade experimenta. Hoje se vive em uma sociedade
conectada, onde as relações interpessoais acontecem de forma cada vez mais intensa,
dinâmica e de amplitude global. Nesse novo contexto, o ser humano desafia as leis da física e
consegue estar em dois lugares ao mesmo tempo: no mundo real, físico e palpável, mas
também no mundo virtual. No atual estágio do desenvolvimento tecnológico, o homem tem
experimentado formas de se relacionar nunca antes tentada e o fascínio por este novo mundo
parece tomar conta de todos. O barateamento dos dispositivos que permitem o acesso à
Internet democratizou o ingresso e a participação de milhões de pessoas no mundo virtual.
Entretanto, tanto encantamento não pode permitir que seja que seja aceita a ideia de que o
direito não atinge o cyberspace. Os mais desavisados, que se sentem estimulados à cometerem
atos ilícitos contra o direito alheio, que existem normas jurídicas aplicáveis aos casos de
violação dos direitos de personalidade, que servem para preveni-los como também para punir
os agressores desses direitos quando cometidos no cyberspace. O ordenamento jurídico do
Estado Democrático de Direito brasileiro possui mecanismos de proteger os direitos de
personalidade. Enfim, o estudo das leis específicas para a matéria feito neste trabalho, através
da metodologia dedutivo-hipotética em fontes bibliográficas e jurisprudenciais, permite que
se constate que, apesar do arcabouço jurídico disponível, mais e mais pessoas tornam-se
vítimas de violações dos direitos de personalidade, indubitavelmente por causa da falta de
efetividade dos comandos normativos existentes, já que acaba por trazer uma sensação de
impunidade, gerando confiança nos agressores para continuarem com suas práticas delitivas. | en_US |