dc.description.abstract | O processo de execução foi alvo de inúmeras mudanças que buscaram torná-lo mais
simples, célere e efetivo. Uma dessas mudanças, e talvez a que fosse proporcionar
maior efetividade à execução, era a possibilidade de se permitir a penhora de parte
do salário do devedor para o adimplemento de suas dívidas, através da introdução de
um parágrafo terceiro ao artigo 649 do CPC pela Lei 11.382/2006. Diante dessa
situação, percebe-se que criou-se um certo conflito entre dois direitos fundamentais
que marcam presença no processo de execução: o direito do devedor de ter a sua
dignidade e a de seus familiares preservada, que poderia ser ameaçado caso seu
salário, verba de nítido caráter alimentar, pudesse ser alvo de constrição judicial, e o
direito do credor a um processo de execução efetivo, com mecanismos suficientes a
possibilitar o adimplemento do seu crédito. Ciente da necessidade de se preservar
ambos os direitos, o trabalho procurou analisar as posições doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o assunto em questão e fornecer uma saída para a resolução
dos casos concretos que surgirem através da aplicação do princípio da
proporcionalidade, mostrando que seria possível conciliar o direito do credor e o do
devedor no processo de execução, mesmo com a penhora salarial parcial. | en_US |