dc.description.abstract | Denota-se a essencialidade dos direitos fundamentais, estrategicamente, dispostos nos artigos
primeiros da Constituição de 1988, pelo Poder constituinte originário. Todavia, a despeito da
força normativa insofismável dos direitos e garantias fundamentais, observa-se que não é
tangível na sociedade brasileira coadunar-se o juízo hipotético do deve ser desses direitos com
o ser da realidade fática. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão inédita,
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347/DF, declarou o
Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema penitenciário brasileiro. Tal declaração
legitima o STF a tomar medidas ativistas no ciclo de políticas públicas, despertando posições
antagônicas acerca de sua incidência. Destarte, a partir do método dedutivo, busca-se analisar
a (in)aplicabilidade do Estado de Coisas Inconstitucional em face da República do Brasil, de
modo a perquirir a atuação do STF em prol da proteção dos direitos fundamentais, cuja violação
compromete sua própria eficácia “in concreto”. Nesta senda, a intervenção do STF não
implicará em efusão das atribuições da Suprema Corte, posto tratar-se de medida excepcional,
sendo uma forma de fortalecimento do Estado Democrático de Direito e dos seus Poderes, uma
vez que preza pelo diálogo institucional propulsor de soluções estruturais. | en_US |