dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar o Direito Penal do Inimigo, de acordo com a
concepção proposta pelo penalista e filósofo alemão, Gunther Jakobs. Tal modelo, apresenta
uma ideia que, em síntese, defende a divisão do Direito Penal em dois pólos: um voltado para
os delinquentes comuns e outro voltado para os inimigos, com o intuito de que, dessa forma, se
pudesse travar um combate à criminalidade mais eficaz, garantindo, assim, a ordem social. De
tal modo, os indivíduos enquadrados como inimigos não teriam as mesmas garantias que os
cidadãos, por isso, sua aplicação causaria violações diretas à estrutura de um Estado
democrático de direito. Porquanto, o presente artigo visa analisar a tese apresentada por Jakobs,
abordando as críticas que giram em torno do tema e seus possíveis traços existentes dentro do
ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, o método de pesquisa utilizado foi o hipotético
dedutivo. Com a pesquisa, concluiu-se que, embora de modo mais brando, é possível identificar
alguns traços, no código penal brasileiro, que nos remetem à ideia do Direito Penal do Inimigo.
Contudo, isso não significa que a teoria existe e é validada em nosso ordenamento jurídico. | en_US |